CHROMA Consulting · Da estratégia à execução
Regulamento da Experiência Executiva
Edição outubro de 2026 · Seleção de cinco organizações.
1. Promotora
A Experiência Executiva CHROMA Consulting é promovida por Volpp e Rabelo Treinamento e Desenvolvimento Ltda., identificada comercialmente pela marca CHROMA, com sede na QS 01, Rua 212, Lotes 19/23, Sala 1521, Parte A3, Areal, Brasília/DF, por meio de sua vertical CHROMA Consulting. CNPJ: 45.728.959/0001-86. O endereço eletrônico institucional é https://chroma.school. As comunicações oficiais da iniciativa serão realizadas pelo canal informado no formulário de inscrição e pelos canais institucionais divulgados pela CHROMA.
2. Objeto e natureza da experiência
Serão selecionadas até cinco organizações para uma experiência executiva focal, sem cobrança de honorários de consultoria nesta edição, voltada à delimitação de desafio organizacional, diagnóstico executivo, identificação de prioridades e acompanhamento inicial. Não constitui consultoria de implantação integral, nem assegura resultado empresarial específico ou contratação futura. A participação não envolve pagamento para inscrição ou seleção.
3. Público elegível
Podem se candidatar pessoas jurídicas empresárias privadas de pequeno, médio ou grande porte, desde que não enquadradas como microempresa ou microempreendedor individual e que disponham de liderança executiva e estrutura compatíveis com o diagnóstico proposto. Não são elegíveis MEIs, microempresas, profissionais liberais em nome próprio ou órgãos e entidades governamentais. O enquadramento de porte observará, quando aplicável, o porte jurídico declarado pela própria candidata e os critérios legais pertinentes.
- Dispor de patrocinador executivo para o desafio e de equipe disponível para as interações.
- Apresentar problema organizacional real, relevante e passível de recorte focal.
- Fornecer informações necessárias de forma lícita, observando confidencialidade e proteção de dados.
- Concordar com o regulamento e formalizar o Termo de Participação quando selecionada.
4. Desafios elegíveis
O case deve estar relacionado a um ou mais territórios da CHROMA Consulting: estratégia, modelo de gestão, cultura, competências, liderança, pessoas e talentos, decisão e transformação. A CHROMA poderá propor delimitação do problema para adequá-lo ao escopo e ao tempo previstos.
5. Inscrições
O período de inscrição será de 22 a 31 de outubro de 2026. A candidatura será realizada por formulário eletrônico disponibilizado na landing page oficial da iniciativa, cujo endereço será divulgado nos canais oficiais da CHROMA, mediante preenchimento do case e aceites necessários. A pessoa responsável pelo envio deverá ser representante legal ou executivo formalmente autorizado pela organização, declarando sua legitimidade para a candidatura e para o compartilhamento das informações. A formalização da participação deverá ser assinada pelo representante legal ou procurador com poderes suficientes.
A origem da candidatura, inclusive eventual divulgação no Summit de 22/10/2026, não confere preferência, reserva de vaga ou garantia de seleção.
6. Critérios e seleção
A CHROMA analisará candidaturas elegíveis, sem sorteio ou critério aleatório, observando:
- Aderência: compatibilidade do desafio com os territórios e a proposta da CHROMA Consulting.
- Relevância: importância organizacional e potencial de mobilização da liderança.
- Foco e viabilidade: delimitação e execução factível no escopo e período definidos.
- Comprometimento: disponibilidade do patrocinador executivo e demais interlocutores.
- Informações: condições legais e práticas de acesso aos elementos necessários ao diagnóstico.
- Composição da seleção: diversidade e complementaridade dos desafios, respeitada a capacidade de atendimento.
A decisão será realizada pela equipe responsável da CHROMA, com base nesses critérios e na capacidade disponível. Poderão ser solicitados esclarecimentos. A elegibilidade não gera direito à seleção e as cinco vagas representam limite máximo, não obrigação de preenchimento.
7. Cronograma
- Lançamento e inscrições: 22 a 31/10/2026
- Análise e seleção: 01 a 14/11/2026
- Comunicação às selecionadas: 16/11/2026
- Execução das experiências: novembro a dezembro de 2026
- Follow-up e consolidação: dezembro de 2026 a janeiro de 2027
A selecionada terá três dias úteis, contados do recebimento da comunicação individual, para confirmar o interesse. A ausência de resposta poderá implicar convocação de suplente. A CHROMA poderá ajustar datas por necessidade justificada, comunicando aos envolvidos sem prejuízo indevido aos participantes.
8. Etapas, carga e formato
- Enquadramento executivo: até 1h30 para escolha e delimitação do desafio.
- Diagnóstico focal: aplicação customizada do CHROMA Organizational Scan (CHROMA Scan), com trabalho analítico assíncrono.
- Sessão executiva: até 2h30 para devolutiva, leitura do cenário e debate com a liderança.
- Prioridades para ação: identificação de pontos críticos, prioridades e movimentos iniciais.
- Follow-up: até 1h, preferencialmente cerca de 30 dias após a devolutiva.
Estão previstas até cinco horas de interação direta com cada organização, além da análise assíncrona conduzida pela CHROMA. As interações ocorrerão remotamente, em ambiente digital indicado pela CHROMA. Qualquer atividade presencial dependerá de contratação ou ajuste escrito específico, inclusive sobre despesas, e não integra o benefício gratuito desta edição.
9. Compromissos das participantes
- Indicar responsável executivo, participar das sessões e responder tempestivamente às solicitações.
- Compartilhar somente materiais e dados cuja disponibilização seja lícita e autorizada.
- Não enviar dados pessoais sensíveis, segredos de terceiros ou informações excessivas para a candidatura.
- Assinar o Termo de Participação e Confidencialidade antes do início; concluir a avaliação final da experiência.
- Comunicar impedimentos relevantes e observar os limites de uso dos materiais entregues.
10. Confidencialidade e propriedade intelectual
Informações não públicas compartilhadas para o case serão utilizadas exclusivamente na execução da experiência e protegidas conforme Termo de Participação e Confidencialidade. Cada parte conserva a titularidade de seus materiais, marcas e ativos preexistentes. A CHROMA mantém a titularidade de seus métodos, modelos, CHROMA Scan, Chromer IA e instrumentos, inclusive melhorias genéricas não derivadas da divulgação de informações confidenciais da participante.
Os relatórios e materiais finais preparados especificamente para a organização poderão ser utilizados internamente, de forma não exclusiva, sem transferência, revenda, sublicenciamento ou divulgação externa sem autorização escrita da CHROMA, ressalvados os documentos e dados originais da própria organização.
11. Uso de marca, case e depoimentos
A participação pressupõe autorização institucional específica para divulgar o nome e a marca da organização como participante, limitada aos canais institucionais da CHROMA e às finalidades de apresentação desta edição, sujeita às condições do instrumento próprio. A descrição identificável do desafio, resultados, métricas ou informações internas dependerá de aprovação prévia e expressa da organização. Não haverá obrigação de produzir depoimento, elogio ou avaliação favorável.
O uso de nome, imagem, voz e depoimentos de pessoas naturais dependerá de instrumento individual e base legal aplicável, sem ser imposto como requisito geral de elegibilidade. Publicidade paga, cessão a terceiros ou usos além dos limites pactuados exigirão autorização específica.
12. Privacidade e proteção de dados
O tratamento de dados pessoais observará a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e o Aviso de Privacidade da Experiência Executiva, disponibilizado na landing page oficial antes do envio da candidatura. Para inscrições e seleção, serão tratados apenas dados necessários à identificação do representante, avaliação da candidatura e comunicação; durante a execução, poderão ser tratados outros dados estritamente necessários ao case, após definição documentada das responsabilidades e condições aplicáveis. As bases legais, prazos de retenção, compartilhamentos, canal de direitos e eventuais transferências internacionais constarão do Aviso de Privacidade vinculado ao formulário e dos instrumentos específicos aplicáveis.
Dados para relacionamento comercial posterior, quando houver, serão tratados de acordo com finalidade e base legal próprias e com mecanismos de oposição ou descadastramento quando cabíveis. É vedado inserir, no campo aberto de candidatura, dados pessoais sensíveis ou dados pessoais de terceiros desnecessários.
13. Inteligência artificial
A CHROMA poderá utilizar recursos de tecnologia e inteligência artificial, inclusive o Chromer IA, para apoiar organização e síntese de informações, desde que os dados inseridos e as plataformas empregadas tenham sido previamente avaliados quanto a confidencialidade, proteção de dados e segurança. A CHROMA poderá optar por não utilizar IA em determinado case. As análises e recomendações estarão sujeitas à revisão humana da equipe responsável.
14. Comunicação, desistência e substituição
A comunicação individual das selecionadas está prevista para 16/11/2026. Na hipótese de desistência, falta de confirmação no prazo ou descumprimento de condições essenciais, a CHROMA poderá encerrar a participação e convocar outra candidata com base nos critérios publicados e na viabilidade do cronograma. O encerramento por inviabilidade técnica, jurídica, ética ou operacional relevante será comunicado e fundamentado à participante.
15. Ausência de obrigação comercial
A inscrição e a participação não criam obrigação de aquisição de produtos ou serviços, exclusividade, vínculo trabalhista, representação, parceria societária ou continuidade. Demandas fora do escopo poderão originar proposta comercial separada, exclusivamente mediante manifestação de interesse de ambas as partes.
16. Alterações, cancelamento e disposições finais
A CHROMA poderá promover ajustes justificados neste Regulamento e no cronograma, com publicação da versão atualizada pelos canais da iniciativa, preservando tratamento isonômico e direitos já constituídos. O cancelamento geral somente ocorrerá por motivo relevante e será comunicado às candidatas ou participantes, conforme a fase do projeto, sem prejuízo das obrigações legais existentes. Para controvérsias será aplicada a legislação brasileira, com definição do foro competente segundo a legislação aplicável e o instrumento específico de participação.
Dúvidas serão recebidas pelo canal oficial indicado no formulário eletrônico da iniciativa. Casos omissos serão analisados de boa-fé, de modo coerente com as regras publicadas e com a legislação aplicável.
17. Dúvidas
Dúvidas sobre este regulamento podem ser enviadas pela página de contato.